Radiação UV é Risco Ocupacional Ignorado: Décadas de Evidências e o Trabalhador Brasileiro Segue Desprotegido
Pedreiros, agricultores, carteiros, jardineiros, pescadores, garis, operários da construção civil, salva-vidas, motoristas de caminhão. Milhões de brasileiros passam horas sob o sol todos os dias de trabalho — e a grande maioria não recebe proteção adequada contra a radiação ultravioleta. Um estudo publicado em 2026 no Journal of Drugs in Dermatology, conduzido por pesquisadores dos Estados Unidos, trouxe à tona um dado alarmante: apesar de décadas de evidências científicas demonstrando que a exposição solar ocupacional causa câncer de pele, a radiação ultravioleta ainda não é classificada como risco ocupacional pela OSHA — a agência reguladora de segurança do trabalho norte-americana. E a situação no Brasil é tão grave quanto — ou pior.
Neste artigo, o Dr. Fernando Bitencourt, especialista em cabeça e pescoço, explica o que o estudo revelou, como essa negligência regulatória afeta trabalhadores ao ar livre, qual é a realidade brasileira e por que o câncer de pele relacionado ao trabalho deveria ser tratado como prioridade de saúde pública.
O Que o Estudo do Journal of Drugs in Dermatology Revelou
A pesquisa, liderada por Kalner e colaboradores e publicada no Journal of Drugs in Dermatology em 2026, fez uma análise das regulamentações de segurança ocupacional dos Estados Unidos e comparou com as políticas de outros países. Os achados são contundentes.
Trabalhadores ao ar livre recebem até 10 vezes mais exposição à radiação ultravioleta do que trabalhadores que atuam em ambientes fechados. Essa exposição crônica e acumulada ao longo de anos resulta em um risco 77% maior de desenvolver carcinoma espinocelular — o segundo tipo mais comum de câncer de pele e um dos tumores que o cirurgião de cabeça e pescoço trata com mais frequência na face, no couro cabeludo e nas orelhas.
Apesar desses dados, a OSHA — equivalente ao Ministério do Trabalho na regulação de segurança nos EUA — não reconhece a radiação solar ultravioleta como risco ocupacional. Não existe nenhuma norma federal americana que obrigue empregadores a proteger seus funcionários da exposição ao sol durante o trabalho. Países como Alemanha e Austrália já implementaram regulamentações específicas para proteger trabalhadores ao ar livre da radiação UV — incluindo fornecimento obrigatório de protetor solar, roupas com proteção UV, pausas em horários de pico solar e monitoramento dermatológico periódico. Os Estados Unidos, apesar de serem líderes em pesquisa médica, não acompanharam.
E No Brasil? A Situação É Tão Grave Quanto
Se nos Estados Unidos a lacuna regulatória já é preocupante, no Brasil o cenário é igualmente — ou até mais — alarmante. A NR-15, que regulamenta as atividades e operações insalubres, exclui a radiação solar ultravioleta natural do seu escopo. Ou seja, a norma reconhece o risco de fontes artificiais de radiação UV — como lâmpadas germicidas e equipamentos industriais — mas ignora completamente o sol, que é a fonte mais intensa e a que mais atinge trabalhadores.
O protetor solar, apesar de ser a medida mais básica de proteção contra a radiação UV, sequer é classificado como Equipamento de Proteção Individual (EPI) no Brasil. Ele não possui Certificado de Aprovação (CA), o que significa que sua distribuição aos trabalhadores não é obrigatória por lei — fica a critério do empregador, que muitas vezes não fornece.
A NR-21, que trata de trabalhos a céu aberto, estabelece que os empregadores devem adotar medidas de proteção contra intempéries. Porém, a norma é vaga e não especifica obrigações concretas relacionadas à proteção contra a radiação UV — como fornecimento de protetor solar, roupas com proteção UPF, chapéus de aba larga ou pausas durante os horários de maior incidência solar.
Um estudo publicado na Revista Brasileira de Cancerologia, com dados da Pesquisa Nacional de Saúde, mostrou que uma parcela expressiva dos trabalhadores brasileiros ao ar livre não utiliza nenhuma forma de proteção solar durante o expediente. A pesquisa também identificou que mais da metade desses trabalhadores possui escolaridade até o ensino médio e vínculo informal — o que os torna ainda mais vulneráveis, já que não contam com a cobertura de normas trabalhistas nem com acompanhamento de saúde ocupacional.
O Câncer de Pele Como Doença Ocupacional — Dados Que Não Podem Ser Ignorados
Uma revisão sistemática conduzida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) concluiu que a exposição ocupacional à radiação solar aumenta o risco de tumores malignos da pele em 45% em trabalhadores que executam suas atividades ao ar livre. Segundo a OMS, a OIT e a Sociedade Brasileira de Dermatologia, a radiação ultravioleta ocupacional é uma das principais causas de morte por câncer de pele não melanoma no mundo.
No Brasil, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) estima cerca de 220 mil novos casos de câncer de pele não melanoma por ano — o tipo de câncer mais incidente no país. Uma parcela significativa desses casos está diretamente relacionada à exposição solar ocupacional crônica — mas como a legislação não reconhece plenamente a radiação UV como risco do trabalho, a subnotificação é enorme e a maioria dos casos não é registrada como doença ocupacional.
O carcinoma espinocelular — que o estudo americano associou ao risco 77% maior em trabalhadores ao ar livre — é particularmente prevalente na região da cabeça e do pescoço. Face, orelhas, lábio inferior, couro cabeludo e pescoço são as áreas mais atingidas justamente porque permanecem expostas ao sol durante toda a jornada. Esses tumores, quando avançados, exigem cirurgias extensas que podem comprometer a aparência e a função — mastigação, fala, respiração — com impacto profundo na qualidade de vida do paciente.
O Que Deveria Mudar — E O Que Você Pode Fazer Agora
A solução estrutural depende de mudanças regulatórias. O Brasil precisa reconhecer formalmente a radiação solar ultravioleta como risco ocupacional, atualizar a NR-15 para incluir a exposição solar natural, classificar o protetor solar como EPI obrigatório para trabalhadores ao ar livre e estabelecer protocolos de proteção específicos — como pausas em horários de pico, fornecimento de roupas com proteção UV e acompanhamento dermatológico periódico para categorias de risco.
Enquanto essas mudanças não acontecem, a proteção individual é a defesa disponível. Trabalhadores ao ar livre devem aplicar protetor solar FPS 30 ou superior em todas as áreas expostas e reaplicar a cada duas horas. Usar chapéu de aba larga, óculos de sol com proteção UV e camisas de manga longa com proteção UPF. Buscar sombra nos horários de maior incidência — entre 10h e 16h — sempre que a atividade permitir. Realizar o autoexame de pele mensalmente, observando manchas, pintas e feridas que não cicatrizam. Procurar avaliação médica especializada pelo menos uma vez ao ano.
Empregadores conscientes já fornecem protetor solar, roupas adequadas e orientação sobre proteção solar aos seus funcionários — mesmo sem obrigação legal expressa. Essa atitude protege o trabalhador, reduz afastamentos por doenças de pele e demonstra responsabilidade social.
Por Que Esse Assunto É Relevante Para o Cirurgião de Cabeça e Pescoço
O Dr. Fernando Bitencourt, como cirurgião de cabeça e pescoço, recebe no consultório os casos que a falta de prevenção produziu. Trabalhadores rurais com carcinomas espinocelulares no lábio. Pedreiros com lesões extensas no couro cabeludo. Agricultores com tumores na orelha que foram ignorados por anos. A maioria desses pacientes trabalhou décadas sob o sol sem nenhuma proteção — e nenhuma orientação.
O diagnóstico precoce continua sendo a ferramenta mais poderosa para reduzir a gravidade desses casos. Se você trabalha ao ar livre — ou conhece alguém que trabalha — e notou uma ferida que não cicatriza, uma mancha que mudou ou uma pinta que cresceu, procure avaliação especializada. Não espere. O câncer de pele relacionado ao trabalho é prevenível, tratável e, quando detectado cedo, curável. Mas é preciso que alguém olhe.
Fonte: Kalner S, et al. J Drugs Dermatol. 2026;doi: 10.36849/JDD.9473. Reportagem original: Healio — https://www.healio.com/news/dermatology/20260804/uv-light-ignored-as-workplace-hazard-in-us-despite-decades-of-evidence-showing-harm
PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas Frequentes Sobre Radiação UV Como Risco Ocupacional
A radiação solar é oficialmente reconhecida como risco ocupacional no Brasil? Parcialmente. A legislação brasileira reconhece fontes artificiais de radiação UV como risco ocupacional, mas a NR-15 exclui a radiação solar natural do seu escopo. Isso significa que o sol — a fonte mais intensa de UV e a que mais atinge trabalhadores ao ar livre — não é formalmente regulamentado como risco do trabalho.
O empregador é obrigado a fornecer protetor solar? Não existe obrigação legal expressa, pois o protetor solar não é classificado como EPI no Brasil — ele não possui Certificado de Aprovação (CA). Porém, a NR-21 determina que empregadores adotem medidas de proteção para trabalho a céu aberto, e tribunais trabalhistas têm reconhecido a responsabilidade do empregador quando o trabalhador desenvolve câncer de pele por exposição solar no trabalho.
Quais trabalhadores têm maior risco? Trabalhadores da construção civil, agricultores, pescadores, carteiros, garis, jardineiros, salva-vidas, caminhoneiros, operários de estradas e qualquer profissional que atue ao ar livre por mais de duas horas diárias de forma contínua. Pele clara, histórico de queimaduras solares e ausência de proteção aumentam o risco.
O câncer de pele pode ser considerado doença do trabalho? Sim. Quando comprovado o nexo causal entre a exposição solar ocupacional e o desenvolvimento do tumor, o câncer de pele pode ser reconhecido como doença do trabalho. Porém, a subnotificação é alta e a comprovação muitas vezes é difícil pela falta de monitoramento.
Quais regiões do corpo são mais afetadas? Face, orelhas, lábio inferior, couro cabeludo, pescoço, antebraços e dorso das mãos — as áreas que permanecem cronicamente expostas durante a jornada ao ar livre. O cirurgião de cabeça e pescoço trata os tumores mais complexos dessas regiões.
O que outros países fazem de diferente? A Alemanha reconhece o carcinoma espinocelular como doença ocupacional desde 2015 para trabalhadores com exposição solar crônica. A Austrália tem programas nacionais obrigatórios de proteção solar no trabalho. Ambos os países exigem que empregadores forneçam protetor solar, roupas com proteção UV e implementem políticas de sombra e pausas.
"O câncer de pele é o câncer mais comum nos Estados Unidos, e a radiação solar ultravioleta é o fator de risco modificável mais significativo. É inaceitável que trabalhadores ao ar livre não tenham nenhuma proteção regulatória contra uma exposição que sabemos ser cancerígena há décadas."
— Dr. Scott Kalner
Análise Complementar Sobre Radiação UV Como Risco Ocupacional
Estudo Kalner et al. (2026) — A Radiação Solar Não É Regulamentada Como Risco Ocupacional nos EUA O estudo publicado no Journal of Drugs in Dermatology demonstrou que a OSHA não classifica a radiação solar UV como risco ocupacional, apesar de trabalhadores ao ar livre receberem até 10 vezes mais exposição UV e apresentarem risco 77% maior de carcinoma espinocelular. A pesquisa comparou os EUA com Alemanha e Austrália, que já possuem regulamentações específicas para proteção solar no trabalho. 🔗 https://www.healio.com/news/dermatology/20260804/uv-light-ignored-as-workplace-hazard-in-us-despite-decades-of-evidence-showing-harm
NR-15 e a Exclusão da Radiação Solar Natural no Brasil A Norma Regulamentadora 15 reconhece fontes artificiais de radiação UV como agentes insalubres, mas exclui a radiação solar natural do seu escopo. Esse vácuo normativo deixa milhões de trabalhadores brasileiros ao ar livre sem proteção legal específica contra o principal agente causador de câncer de pele — o sol. Estudos brasileiros apontam essa exclusão como uma falha crítica da legislação ocupacional do país. 🔗 https://www.scielo.br/j/rbcan/a/X78MScJpdYR5mfjgLdqWhZx/?lang=pt
Revisão OMS/OIT — Exposição Solar Ocupacional e Câncer de Pele Uma revisão sistemática conduzida pela Organização Mundial da Saúde e pela Organização Internacional do Trabalho concluiu que a exposição ocupacional à radiação solar aumenta o risco de tumores malignos da pele em 45% em trabalhadores que atuam ao ar livre. O estudo reforçou a necessidade de políticas públicas globais de proteção solar no trabalho. 🔗 https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/ultraviolet-radiation
Protetor Solar Não É EPI no Brasil — Consequências Práticas O protetor solar não possui Certificado de Aprovação (CA) e, portanto, não é classificado como Equipamento de Proteção Individual pela legislação brasileira. Isso significa que empregadores não são obrigados a fornecê-lo, e trabalhadores ao ar livre — especialmente os informais — ficam desprotegidos. A Sociedade Brasileira de Dermatologia e entidades de segurança do trabalho defendem a reclassificação. 🔗 https://www.sbd.org.br/
Alemanha — Carcinoma Espinocelular Como Doença Ocupacional Desde 2015 A Alemanha foi um dos primeiros países a reconhecer o carcinoma espinocelular cutâneo e suas lesões precursoras (queratoses actínicas) como doenças ocupacionais em trabalhadores com exposição solar crônica. Desde 2015, trabalhadores diagnosticados têm direito a cobertura pelo sistema de seguro ocupacional. Esse modelo é apontado como referência para outros países. 🔗 https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC9744745/